segunda-feira, 2 de maio de 2011

LOTEAMENTO FECHADO JARDIM DOS YPÊS


O LOTEAMENTO FECHADO JARDIM DOS YPÊS é o único na região, com áreas  verdadeiramente de chácaras residenciais, sendo que 30% delas já com moradores.  É administrado por sua ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL e situa-se em Embu das Artes, bairro Itatuba, na Av. Ecologista João Oliveira Ramos de Sá, 761 (antiga Estrada Velha de Cotia). São 59 chácaras residenciais  (ou p/ fins de semana), que somam 110.020 mts.2. em áreas privativas, que variam de 1.500 mts.2. a 4.186 mts.2., disponibilizando aos proprietarios mais 53.000 mts.2 de áreas verdes comum a todos, onde estão sendo implantadas equipamentos de lazer consoante deliberam os proprietários. Cada área admite desdobro, se respeitado a área mínima de 800m². e frente de 15m.  COMPLETA INFRA ESTRUTURA: portaria, asfalto, iluminação pública de suas ruas internas, rede de energia eletrica, água, e em implantação nos próximos 120 dias pela Embratel rede de fibra óptica para TV e INTERNET de alta velocidade. Ao contrário de empreendimentos na mesma região, está 100% regularizado em todos os órgãos e sem qualquer problema com a CETESB para imediata construção, quando outros loteamentos, com mata virgem, tem demora de 2 anos para liberar qualquer obra. A matricula 'mãe' do loteamento é a de número 92.370 ante o Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra. É dedicado às pessoas que apreciam a paz, o silêncio, a natureza, o verde e a ecologia, como seu empreendedor João Oliveira Ramos de Sá, que o idealizou e realizou com áreas de lazer e de preservação que somam 48% da área dos lotes e subordinado a regras rígidas a fim de manter o padrão do residencial. Para 2011 o  rateio de despesas de manutenção é de apenas R$ 282,00.  Neste blog os proprietários podem eventualmente disponibiliar suas áreas à venda, detalhando informes. Abaixo pode ser acessado o estatuto da Associação Residencial Jardim dos Ypes. o CONTRATO PADRÃO DE VENDA registrado no Registro de Imóveis com as RESTRIÇÕES, de forma a que o interessado, mesmo antes de adquirir uma chácara, conheça seus futuros direitos e obrigações. Para vizualizar o Residencial no Google Earth, digite ainda Estrada Velha de Cotia, Itatuba, Embu, ou melhor ainda, as coordenadas: 23º38'17.48"S  46º53'56.15"O.  Já os Correios estão atualizados, com o nome correto da Avenida, e o CEP é 06845-210. Dista 6.300 do Km 282 da Rodovia Regis Bitencourt. Saia rumo ao Embú (passe em frente ao “Caipirão”) e siga as placas ALMENAT pela Av. Elias Yasbek por 450mts. Vire à esquerda na rotatória e pegue a Av. Ver.Jorge de Souza por 1.300m. Vire à esquerda na Av. João Batista Medina e siga por 1.700m. Em continuação siga pelas ruas (sem placas), Ágata 550m e Estr. Dna. Maria José Ferraz Prado por 2.300m. (após passar sob aqueduto da Sabesp há entroncamento com a Estr.do Capuava, onde deixe de seguir as placas (ALMENAT). Siga Placas Paróquia... em frente pela descida e logo que passar a Central de Leilões (veículos), vire à direita na Av. Ecologista João Oliveira Ramos de Sá: a 300m à esquerda está a portaria do loteamento.

LOTES À VENDA

1 - Mozart – x 019- 9775-0324
Lote 1 da Quadra “A” <'miolo' do loteamento> 2.740 m2., frente de 82,24m.

2 -  Nilberto tel. 011 6433-4767 ou Guilherme 011 7445-4558 -   No Local: ADRIANA 9519-9448

Desde R$ 100,00 o m2. em condições a se estudar. Sem Permutas!
(pode adquirir em dois ou três e desdobrar o(s) lote(s) para até o mínimo de 800 m2. C/ mínimo de15m de frente)--
Na quadra ‘G’, (à direita na rua de entrada do loteamento):  --

Lote 1 com 1.613 m2. (26 m de frente)

Lote 7 com 1.738 m2. (20,00m de frente)

Lote 8 com 2.680 m2. (48,00m. de frente)

Na quadra ‘C’, (mais adiante e ainda à direita na rua de entrada do loteamento):

Lote 13 com 1.574,61 m2 com 26m. de frente

Lote 14 com 1.532 m2, com 22m de frente

Lote 15 com 1.952 m2, com 34m de frente

Lote 16 com 1.789 m2, com 56,70m de frente

Lote 17 com 1.971 m2, com 42,43m de frente

Lote 18 com 1.914 m2, com 34,70m de frente

Lote 19 com 4.186 m2, com 65,38m de frente

Na quadra ‘B’, (mais ao fundo no loteamento):

Lote 1 com 2.125 m.2, com 28m de frente

Lote 4 com 1,629,60 m2, com 15m de frente

Lote 11 com 2.496 m.2, com 41,99 m de frente

3 - Alexandre – x 011- 7515-1088
Lote 4 da Quadra “E” <na subida da rua de entrada, à esquerda>, com 2.771m2., sendo 26,16m. de frente.

Lote 2 da quadra "G", à direita na entrada do loteamento, com 1.872,85 m2., sendo 25,00m. de frente.

RESTRIÇÕES CONSTANTES DO CONTRATO DE VENDA E COMPRA

RESTRIÇÕES CONTANTES DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA PADRÃO, registrado ante o Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra sob os números 1/92.370, datado de 24/11/1998 e matrícula 87.699

1) O COMPRADOR entra desde já na posse do imóvel, podendo nele construir por sua conta e risco, sendo que, qualquer construção que fizer, em desrespeito às restrições, na escritura impostas às partes, será obrigado ao desfazimento, sendo que, se não o fizer após regular notificação com prazo de 15 dias para início e de 60 para término, poderá o fazer o presidente da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM DOS YPÊS, cobrando uma taxa de administração de 50% sobre o mais baixo de três orçamentos que tirará para efetivar as obras necessárias;
2) O COMPRADOR obriga-se, sob as penas retro e seguintes, a cumprir firmemente todas as restrições impostas ao LOTEAMENTO, como seguem-se:
Sendo objeto do loteamento a constituição de um núcleo residencial d alto nível, cada lote se destinará exclusivamente à construção de uma única residência e suas edículas, observadas as seguintes disposições:
A)   É vedada a construção de prédio não residencial, de apartamento ou de habitações coletivas, bem como qualquer adaptação de residência para escritório ou estabelecimento de prestação de serviços, fins comerciais, industriais, instalações de estabelecimento de ensino, hospitais, clínicas, templos, hotéis, pensões, clubes ou outro qualquer tipo de estabelecimento, com fins lucrativos ou não, a fim de preservar o ambiente com o mínimo ruído possível.
B)   É vedado destinar áreas para práticas de jogos isoladamente, sem compor a construção de residência primeiro.
C)  É vedada a subdivisão do lote em áreas menores que 800m2, assim como a construção de mais que uma residência por lote, excetuando-se instalações complementares para empregado ou pequeno apartamento para hospedes, em número máximo de 2 (duas), desde que respeitada as restrições deste artigo.
D)  A construção só pode ser de casa térrea salvo onde o declive natural do terreno seja mais acentuado, justificando um segundo pavimento semi-enterrado que substitua um grande volume de aterro, devendo submetê-lo a aprovação do presidente da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM DOS YPÊS.
E)   A construção principal para lotes de até 2.000m² deverá ter recuo de 10 metros na frente, 3 metros dos lados e nos fundos, salvos quando a prefeitura determinar recuos maiores. Quando os lotes ultrapassarem a estas medidas, os recuos laterais deverão ser de 6 (seis) metros, respeitando-se as demais especificações.
F)   A ocupação do lote, não ultrapassará, inclusive todas as construções e em qualquer caso, a 70% (setenta por cento) de sua área. Os 20% (vinte por cento) nas laterais e nos fundos, destina-se ao plantio de árvores nativas da região, floríferas e frutíferas, divididas proporcionalmente, os 10% (dez por cento) restantes o proprietário plantará o que mais lhe aprouver.
G)  Os fechos divisórios devem ser feitos em toda a extensão do lote sendo que nas laterais que não sejam de frente para as ruas e nos fundos, poderão ser fechados com muros de alvenaria, com acabamento, de até 2,50 metros (dois metros e meio) de altura e plantado uma cerca viva ou feito todo o fechamento do lote com alambrados ou grades de ferro ou outro material de resistência e durabilidade similar, com mourões de cimento e dois blocos semi-enterrados, conforme modelo do lote “Um” da quadra “C”. Paralelamente, deverá ser plantado uma cerca viva, com cipreste, hibisco ou outro vegetal. Quando a confrontação for com terrenos estanhos ao loteamento a vedação poderá ser feita com altura de 3,00mts, (três metros) poderão ainda ser construídos fechos de simples vedação, ligando a edificação principal às divisas laterais do lote ou ao redor da piscina, desde que sua altura não exceda a do pavimento térreo e obedeça aos recuos estabelecidos.
H)  Qualquer obra somente poderá ser levada a efeito depois de analisadas as respectivas plantas e projetos, com o consentimento através de carimbo, e expedição de Termo de Anuência outorgados pela Diretoria da “Associação Residencial Jardim dos Ypês”, por seu presidente, para depois obter a aprovação da prefeitura e demais órgãos necessários obedecendo-se sempre aos projetos e os critérios estéticos para manter o elevado padrão de construção e acabamento desejado para a área. Inclui-se aí, a colocação imediata da placa do Responsável Técnico da obra, com todas informações pertinentes, pois na falta desta, não se iniciará a obra.
I)      Não serão permitidas as construções no lote de qualquer edificação ou instalação, ainda que a título familiar, destinada a criação de animais ou jogos coletivos, que tirem a tranqüilidade local, em termos de ruídos indesejáveis ou que implantem uma situação higiênica perturbadora para os demais moradores. A criação e manutenção de animais domésticos ficam condicionadas a instalações adequadas que assegurem a tranqüilidade e higiene e que não perturbem a vizinhança.
J)    As calçadas deverão obedecer ao seguinte: Grama em toda a extensão do lote com uma faixa de concreto ou pedra natural para o uso de passeio de pedestre. Pode se colocar trilhas de cimento ou pedra natural ou outro material resistente onde for o acesso ao lote. Fora do acesso, serão plantadas árvores nativas, observando a altura quando estiver de baixo da rede elétrica, respeitando as distancias necessárias do meio fio, para o bom desenvolvimento das mesmas e para a boa manutenção das guias. Depois, gramado até o meio fio do calçamento. Fora desta área, fica, o proprietário, proibido de plantar árvores sem autorização por escrito do presidente da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM DOS YPÊS;
K)   Os esgotos e águas servidas serão obrigatoriamente canalizadas e conduzidas para uma fossa séptica individual de cada lote, seguida de poço de absorção e fossa negra, vedando o lançamento de água servida no leito das ruas ou nas tubulações de águas pluviais, devendo obedecer ao projeto técnico do loteamento ficando sua locação a ser feita pelo presidente da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM DOS YPÊS, ficando a sua conservação sob a responsabilidade do lote.
L)   Os lotes localizados nas divisas com outros lotes mais altos são obrigados a permitir e conduzir as águas pluviais, advindas dos lotes de cima.
M) O Loteamento oferece rede de energia elétrica padrão Eletropaulo e rede de abastecimento d’água Sabesp, sendo de inteira responsabilidade dos proprietários os respectivos pedidos de ligações e a devida manutenção de suas contas pagas, não sendo de responsabilidade do Loteamento oferecer água de qualquer outra natureza.
N)  Cada lote deverá permanecer sempre ajardinado ou simplesmente gramado nas suas áreas livres, dentro do espaço que restar após a construção e providenciar o plantio dos bosques estabelecidos na letra “F” acima, de modo a construir um conjunto realmente harmônico com os objetivos do empreendimento, sendo obrigação de cada proprietário mantê-lo sempre limpo e protegido dos efeitos de erosão, não o fazendo poderá o presidente da ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM DOS YPÊS, executar tais serviços diretamente ou por terceiros contratados, cobrando do comprador faltoso, o preço contratado, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) a título de taxa de administração.
O)  Nos lotes desprovidos de vegetação natural, deverá seu proprietário efetuar o plantio de arvores nativas da região, frutíferas e floríferas, dentro dos 20% (vinte por cento) conforme previsto na letra “F”, após as construções que não poderão ultrapassar o prazo de um ano, após seu início sob pena de multa de 20% (vinte por cento) do salário mínimo.
P)   Qualquer aterro, desaterro de vegetação ou extração de qualquer material, desvios ou encaminhamentos d’água pluvial ou serviços de movimentação de terra deve ser submetido à aprovação do presidente ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM DOS YPÊS quando esta estiver em pleno funcionamento, sendo vedado em qualquer hipótese a execução dessas obras que vierem a prejudicar o lote vizinho e a condição topográfica natural do solo regional.
Q)  É vedado colocar letreiros ou anúncios no interior do lote. A identificação da propriedade deve ser qualificada com a figura, que preste homenagem à flora ou a fauna, quanto às alamedas, o nome deve ser mantido conforme inscrição nos órgãos públicos.
Parágrafo Único: Quaisquer dúvidas interpretativas, disposição, pretensão omissa, nas regras deste artigo, inclusive as de ordem técnicas, deverão ser estudadas mediante consulta escrita ao vendedor ou quem o represente, que poderá se utilizar de juristas, engenheiros ou se socorrer do poder judiciário, mediante ação  declaratória, correndo as despesas, por conta do consultante.
R)  Para servir ao fim a que foram destinadas as áreas de lazer, embora sejam do poder público, os compradores poderão desfruta-las e preserva-las, inclusive as ruas.
S)   Para atingir o objetivo mencionado na Letra R, acima, o comprador deve vigiar para que ninguém cause danos ao loteamento, nas ruas, nas áreas de lazer, bem como todas as benfeitorias aí existentes.
T)   A conservação das calçadas, fronteira aos lotes, embora sejam de uso comum é de responsabilidade do respectivo titular do lote.
U)  É expressamente proibido o lançamento de lixo, entulho ou terra nas áreas de lazer ou mesmo nos lotes, sem prévia autorização por escrito do vendedor ou da administração. O proprietário deverá depositar os sacos do lixo que gerar, devidamente vedados e embalados, na lixeira comum à entrada do loteamento, facilitando assim a limpeza.
V)   É vedado ao proprietário proceder qualquer movimento de terra nas áreas de ruas ou lazer.
W) A velocidade máxima permitida no sistema viário do loteamento é de 30 km por hora, sendo permitido à administração advertir por escrito ao faltoso e na reincidência poderá aplicar multas de no mínimo ½ (meio) salário mínimo por infração a qual será cobrado no boleto, junto com a taxa de manutenção.
X)   É proibido o estacionamento nas ruas, salvo por um tempo máximo de 15 minutos, principalmente em frente a entrada dos demais lotes, exceção aos visitantes.
3) O COMPRADOR declara ter pleno conhecimento dos termos   assumidos junto aos órgãos estaduais e municipais e COMPROMETE-SE a cumpri-los rigorosamente, sob pena de responderem cível e criminalmente, bem como assumem desde já eventuais multas impostas pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, CETESB, Polícia Florestal, Prefeitura Municipal de Embu das Artes, etc..., em caso de desrespeito total ou parcial aos termos de responsabilidade firmados e abaixo sintetizados.
4) Neste ato e por este instrumento o COMPRADOR filia-se à ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM DOS YPÊS e assume a obrigação de inserir todos os termos de restrições contidas neste contrato, inclusive de filiar-se quaisquer compradores à ASSOCIAÇÃO, nas escrituras definitivas e em qualquer contrato que firme, inclusive a quem eventualmente vier a vender, locar ou compromissar seu lote;
Parágrafo 1º) O COMPRADOR é responsável pela implantação de sistema individual de tratamento e disposição dos esgotos gerados, (conforme exigido pelo GRAPROHAB) fazendo-o através de fossa séptica, filtro anaeróbio e sumidouro, dimensionados e construídos de acordo com a Norma Técnica 7229/93 da ABNT, conforme projetos que serão fornecidos pelo loteador, localizando-os e construindo-os de imediato, após a conclusão do desmatamento necessário e autorizado e/ou movimentação de terra para implantação da casa, conforme projeto, evitando que os dejetos advindos da mão de obra sejam lançados no solo sem qualquer proteção técnica, poluindo o lençol freático.
          Parágrafo 2º) O COMPRADOR é responsável pela retirada dos resíduos gerados quando da necessidade da limpeza do filtro anaeróbio, e da fossa séptica, utilizando-se única e exclusivamente de empresas credenciadas e cadastradas pela CETESB, as quais serão obrigadas a apresentarem documentação legal e hábil para realizar a coleta e despeja-la somente em local definido por lei a fim de evitar problemas relativos a poluição ambiental.
          Parágrafo 3º) O COMPRADOR sob hipótese alguma deverá remover os piquetes de concreto que demarcam as divisas, jogar entulho, tocos, terra, etc., no terreno vizinho, bem como NUNCA realizar qualquer tipo de caça de animais ou depredação ou destruição da flora e/ou fauna. (crimes inafiançáveis)
          Parágrafo 4º) O COMPRADOR responsabiliza-se pela reparação de qualquer dano causado no interior do loteamento, tais como danos à rua e seu calçamento, guias, muros, etc., não depositando nas ruas por mais de 12 horas materiais para construção ou outros, sob pena de pagar pela remoção dos mesmos.
          Parágrafo 5º) O COMPRADOR fica terminantemente proibido sob pena de responder por danos ao meio ambiente em caso de: invadir, depredar, retirar mudas, roçar, cortar, podar, fazer trilhas, caminhar, jogar lixo/restos de poda/folhas/entulhos, modificar o leito e curso dos córregos, drenar ou cercar os córregos, colocar bomba d´água, colocar patos, peixes, etc., nas áreas “non aedificandes”, de preservação permanente, sistema de lazer, ou em toda e qualquer área que esteja fora dos limites definidos pelos piquetes de concreto, adquirida pelo COMPRADOR, conforme definido na planta do loteamento Jardim dos Ypês. Cópia em anexo.
5) O COMPRADOR assume neste ato sua filiação à ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM DOS YPÊS, com a qual, conforme ora assumido, e conforme pacífica jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, deve contribuir, na proporção do número de chácaras que cada um possuir, sob pena de enriquecimento ilícito, no rateio de todas as obras realizadas pela Associação para manutenção e melhoramentos de ruas, e em geral no loteamento, tais como ainda ajardinamento e quaisquer outras obras de interesse comum, aprovadas em assembléia da Associação;
6) Cada COMPRADOR, ao se mudar de residência terá de comunicar à administração,  seu endereço, sob pena de responder pelos prejuízos causados por esta falta, e nada poder jamais alegar, por não recebimento tempestivo de qualquer aviso, notificação, convocação, etc.
7) Compromete-se o COMPRADOR, na hipótese de alienar o imóvel a terceiros, a inserir todas as restrições neste contrato estipuladas, ou outras decididas pela ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM DOS YPÊS, bem como a obrigação do adquirente ou seus sucessores, a qualquer título, de respeitarem todas as normas disciplinares já existentes, e ou aquelas que vierem a ser criadas, sob pena de responderem eles, atual COMPRADOR e futuro alienante, por quaisquer encargos, a quaisquer títulos, não assumidos pelo eventual novo adquirente, em função da omissão destas obrigações no instrumento de cessão/venda.

ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM DOS YPÊS

CAPITULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, OBJETO E PRAZO DE DURAÇÃO

Artigo 1º - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO RESIDENCIAL JARDIM DOS YPÊS, fica organizada uma associação civil de direito privado, para fins não econômicos, que se regerá por este Estatuto Social e pelas disposições legais e regulamentares que forem aplicáveis, notadamente pelos artigos 53 a 61 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Novo Código Civil);

Artigo 2º - Esta associação, para todos os fins e efeitos de direito, sucede e funcionará em todos os direitos e obrigações em continuidade à ASSOCIAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS E COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES DE LOTES NO LOTEAMENTO JARDIM DOS YPÊS, fundada em 20 de outubro de 2001, registrada sob o Nº 054853 ante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Itapecerica da Serra – SP,  inclusive quanto a sua diretoria eleita em 19 de março de 2005 com mandato até 18-03-2008, conforme registrado ante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Itapecerica da Serra sob o número 060871, a qual permanecerá na diretoria da Associação, até final de seu mandato, agora sob esta nova denominação da associação;

Artigo 3º - A Associação tem sua sede na Estrada Velha de Cotia, 761 – Bairro de Itatuba, foro do município e comarca de Embu das Artes, Estado de São Paulo;

Artigo 4º - A Associação tem por objeto:
a –  assegurar a melhor qualidade de vida e a maior valorização dos lotes do Jardim dos Ypês e gleba ‘G’ de lotes englobados no loteamento e abrangidos pela Associação, bem como zelar pela obediência às normas disciplinadoras do empreendimento constantes dos Regulamentos, Regimento Interno, e das Restrições do Loteamento Jardim dos Ypês como um todo;
b – efetuar os serviços:  i) de manutenção e limpeza das áreas comuns, e se o desejar, dos lotes vazios; ii) de vigilância da área do empreendimento e da portaria; iii) de conservação da portaria, muros e cercas de segurança; iv) contratar e realizar obras de interesse comum;
c-   atuar subsidiariamente em quaisquer questões ou reivindicações de interesse geral da coletividade dos associados, junto às autoridades públicas ou órgãos e associações competentes, sem vínculo obrigacional de qualquer natureza com os associados quanto ao êxito ou resultado de tal atuação.

Parágrafo 1 – A Associação, por sua diretoria executiva, cobrará de seus associados, as taxas estipuladas em Assembléias, os rateios por serviços correntes prestados, manutenções, e por obras previamente aprovadas, rateio este efetuado por lote da planta original do empreendimento denominado JARDIM DOS YPÊS e dos lotes originários da área com 24.200 mts.2., matrícula 89.195 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica da Serra, agregados ao loteamento, como quadra “G”;

Parágrafo 2 – Para a postulação judicial em nome da Associação, em relação a quaisquer matérias vinculadas ao disposto na letra ‘c’, será necessária a aprovação prévia da Assembléia Geral.

Artigo 5º - O prazo de duração da Associação é indeterminado;

CAPITULO II – DOS ASSOCIADOS
Artigo 6º - São requisitos para admissão de associado, serem titulares, compromissários compradores, cessionários, promissários cessionários ou proprietário de direitos sobre imóveis localizados no empreendimento denominado JARDIM DOS YPÊS ou dos lotes da quadra ‘G’ referidos no artigo 4 § 1, na proporção dos lotes que possuam em relação à planta do loteamento e desmembramento da citada quadra ‘G’.

Parágrafo 1 - Os promissários compradores, os cessionários e os promissários cessionários, têm preferência nos direitos de associados, em relação aos respectivos titulares de domínio cedentes ou promitentes cedentes.

Parágrafo 2 - A admissão, na qualidade de associado, dá-se por uma das hipóteses enumeradas no ‘caput’ deste artigo e a exclusão, pela alienação de qualquer forma o titulo dos direitos sobre  imóveis no empreendimentos Jardim dos Ypês ou lotes da quadra G.

Parágrafo 3 – A qualidade de associado é transferível, automaticamente, por sub-rogação dos direitos e deveres a todos aqueles que se tornarem titulares de direitos sobre os imóveis localizados no empreendimento, em quaisquer das modalidades retro enumeradas, ou por qualquer outro meio legal de sucessão de direito, cabendo ao transmitente a obrigação da ciência.

Artigo 7º.  Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Artigo 8º - São direitos dos associados:
a – sugerir à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal quaisquer providências concernentes aos interesses associativos;
b – participar das assembléias gerais, podendo votar e concorrer a cargos nos órgãos associativos;
c – exigir os serviços prestados pela Associação, conforme retro previstos.

Parágrafo 1 – Os direitos elencados nestes artigos são vedados ao associado em débito com suas obrigações perante a Associação.

Parágrafo 2 – Cada lote tem direito a um voto.

Parágrafo 3 – Os direitos do associado poderão ser exercidos por qualquer um dos proprietários ou compromissários do imóvel cadastrado na Associação, podendo ser exercido por representante legal, maior de 18 anos, representando no máximo 5 (cinco) associados, e com poderes específicos constituídos por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes outorgados a menos de seis meses.

Parágrafo 4 – Somente serão reconhecidos como associados aptos ao exercício do direito de voto, os proprietários ou compromissários cadastrados na associação, mediante a apresentação de documentos hábeis a tal fim. Qualquer transferência de propriedade ou direitos, não transcrita no cadastro da Associação será inoperante em relação a referidos direitos.

Parágrafo 5 – Somente poderão ser eleitos para cargos previstos neste Estatuto os associados pessoas físicas, maiores de 18 anos, devidamente cadastrados na Associação.

Parágrafo 6 – Os direitos do associado casado, ou convivente por união estável na conformidade da lei civil, poderão ser exercidos por qualquer um dos cônjuges ou conviventes, sem distinção, assegurando-se-lhe o direito de participar das assembléias gerais, votar e ser votado, salvo quando o imóvel constituir-se bem privativo de um dos cônjuges ou conviventes, situação em que todos os direitos somente serão exercidos pelo cônjuge ou convivente titular do imóvel.

Parágrafo 7 – Aos associados pessoas físicas, proprietários de 2 (dois) ou mais lotes, é vedado participar concomitantemente com seu co-proprietário na Diretoria Executiva e no Conselho Fiscal, ou em ambos os órgãos, sendo vedada também a sucessão entre co-proprietários nos cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Artigo 9º. – São deveres dos associados:
  1. Cumprir e fazer cumprir, fielmente o Estatuto Social, o Regimento Interno, Regulamentos e Restrições do Loteamento Jardim dos Ypês, como um todo (inclusive gleba “G”);
  2. Acatar e cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e as decisões da Diretoria Executiva;
  3. Obrigar-se perante a Associação, de forma permanente e irrevogável, pelos serviços e obras por ela contratados para o beneficio comum dos titulares de direitos de lotes no empreendimento, abrangente como retro especificado;
  4. Pagar as taxas de custeio, de investimentos e extraordinárias que venham a ser  fixadas em Assembléias.
  5. Colaborar no sentido de ser preservado o patrimônio da Associação.

CAPITULO III – DOS ÓRGÃOS ASSOCIATIVOS
Artigo 10º. – A Associação possui os seguintes órgãos:
  1. Assembléia Geral;
  2. Diretoria Executiva;
  3. Conselho Fiscal;
  4. Comissões de Trabalho;

Parágrafo único - A Associação será administrada pela Diretoria Executiva, nos termos das competências e alçadas fixadas no presente Estatuto Social.

Artigo 11º. – Todos os cargos do conselho fiscal, comissões e diretoria, serão exercidos sem qualquer remuneração ou vantagens.

Parágrafo único – os membros do Conselho Fiscal, de Comissões de Trabalho e da Diretoria Executiva, não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da Associação em virtude de ato regular de gestão e dentro de suas competências estatutárias, respondendo civil e criminalmente perante a Associação quando agirem com dolo, violação da lei ou do Estatuto Social.

SEÇÃO ‘A’ – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 12º.– A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação, sendo constituída por todos os associados no gozo de seus direitos civis e associativos e adimplentes com suas obrigações estatutárias.

Artigo 13º. – As deliberações das Assembléias Gerais obrigam todos os associados, inclusive os ausentes às mesmas;

Artigo 14º. – As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva, ou, no caso de seu impedimento, por seu substituto, por carta AR dirigida aos titulares de direito de lotes, e  obrigatoriamente mencionará o dia, hora e local de sua realização, bem como, expressa e claramente, a ordem do dia a ser debatida e votada, a qual, depois de publicada, será imutável e conterá, se necessário, um item para assuntos gerais de interesse da Associação, não passíveis de votação.

Parágrafo 1 – A convocação da Assembléia Geral deverá ser postada via AR para o endereço constante dos arquivos da Associação, como último endereço do titular de direitos de lotes no Jardim dos Ypês e área agregada (quadra “G”), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização.

Parágrafo 2 - A convocação da Assembléia Geral determinará a hora de sua instalação em  primeira convocação e que 30 minutos após, a mesma poderá se instalar em segunda convocação.

Artigo 15º. – A Assembléia Geral poderá também ser convocada pela totalidade dos membros do Conselho Fiscal, ou pelos associados em conjunto, desde que convocada por um mínimo de 1/5 de titulares de direito de lotes, nos termos do artigo 60 do CC.

Artigo 16º. – A Assembléia Geral será instalada pelo Diretor Presidente da Diretoria ou seu substituto, e, na ausência destes, por qualquer diretor, e será presidida por um presidente escolhido por votação ou aclamação pelos associados presentes.

Parágrafo 1 – O Presidente eleito convidará a seguir, dentre os associados, um secretário e tantos escrutinadores quanto necessários.

Parágrafo 2 – As Assembléias Gerais se instalarão em primeira convocação com a presença da maioria absoluta (metade mais um dos associados), e em segunda, com a presença de no mínimo 10 (dez) associados;

Parágrafo 3 – Somente poderão votar os associados regularmente cadastrados e em dia com todas suas obrigações, até no máximo a hora de instalação da Assembléia. Fica ressalvado que as quitações efetuadas até a hora de instalação da Assembléia habilitam os associados a votar, desde que efetivada em dinheiro, sendo certo que, se o pagamento se der por cheque, o voto do associado será registrado por escrito e convalidado somente após a boa compensação do mesmo.

Artigo 17º. – Compete à Assembléia Geral Ordinária reunir-se anualmente no mês de abril para: i) apreciar as contas da diretoria; ii) eleger os membros da diretoria e do Conselho Fiscal, nos anos de eleição.

Parágrafo único – A Assembléia Geral Ordinária deliberará mediante a aprovação da maioria absoluta dos votos, observada a presença de no mínimo 10 (dez) associados.

Artigo 18º. – Compete à Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre qualquer assunto de interesse da associação, e em especial quanto a reforma dos Estatutos e a destituição de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.

Parágrafo único – A Assembléia Geral Extraordinária se instalará, em primeira convocação, com a presença da maioria absoluta (metade mais um dos associados), e em segunda, com a presença de no mínimo 10 (dez) associados; deliberará mediante a aprovação da maioria absoluta dos votos, observada a presença de no mínimo 10 (dez) associados; salvo no caso de  Reforma dos Estatutos e da destituição de qualquer membro da diretoria, quando será exigido a aprovação de no mínimo 20 associados.

SEÇÃO ‘B’ – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 19º. – A Diretoria Executiva da Associação é o órgão executivo com plenos poderes para praticar todos os atos decorrentes desta atribuição, sendo integrada por um Diretor Presidente; um Diretor Vice-Presidente; Diretor Primeiro Secretário e Diretor Segundo Secretário; Diretor Primeiro Tesoureiro e Diretor Segundo Tesoureiro.

Parágrafo 1 – O mandato da diretoria é de 3 (três) anos, não devendo haver mais de uma reeleição consecutiva.

Parágrafo 2 – Os diretores serão empossados na mesma Assembléia que os elegerem.

Artigo 20º. – Compete à Diretoria Executiva todos os atos de administração da Associação, competindo-lhe precipuamente:
  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto Social, o Regimento Interno, Regulamentos e Restrições do Loteamento Jardim dos Ypês, como um todo (inclusive gleba “G”), e ainda as deliberações das Assembléias Gerais;
  2. Tomar as providências necessárias à administração da Associação visando seu funcionamento e a consecução de seus objetivos;
  3. Organizar o Relatório Anual de Atividades, com prestação de contas e o Balanço Patrimonial do último exercício, encaminhando tais documentos até o dia 15 de março para apreciação do Conselho Fiscal.
  4. Nomear e especificar as funções das Comissões de Trabalho que atuarão como órgãos auxiliares da Diretoria Executiva e por ela serão demissíveis.
  5. Resolver os casos omissos neste Estatuto Social, o Regimento Interno, Regulamentos e Restrições do Loteamento Jardim dos Ypês, como um todo (inclusive gleba “G”), e ainda as deliberações das Assembléias Gerais;

Artigo 21º. – A representação ativa ou passiva da Associação será exercida pelo Diretor Presidente, nos temos da Aline “e” do artigo 24.

Artigo 22º. – Para o exercício de suas atividades a diretoria poderá autorizar a contratação de empresa(s) ou técnico(s) especializado(s), conforme o exigir a matéria e necessidade do ato, para a realização de serviços de consultoria, assessoria técnica, jurídica, contábil, de engenharia, arquitetura, etc, condicionado a urgência que o ato requeira e limitado a valores médios e normais de mercado, sob pena de responsabilidade.

§ único – respeitado a responsabilidade pela decisão, dentro destes parâmetros, em casos de emergência a decisão poderá ser tomada isoladamente por qualquer diretor, neste caso considerando-se, quanto a custos, a emergência em concreto.

Artigo 23º. – A diretoria Executiva, quando do encerramento de seu mandato, obrigatoriamente informará à nova diretoria o nome daqueles aos quais tenham sido outorgadas procurações, seus poderes e objetivos.

Artigo 24º. – A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente, quando convocada pelo Diretor Presidente ou pela maioria de seus membros. As deliberações serão tomadas pelo voto da maioria simples dos diretores presentes, votando o Diretor Presidente por último, cabendo-lhe, também, se necessário, o voto de qualidade para desempate de quaisquer matérias.

Parágrafo 1 – As deliberações da diretoria Executiva somente poderão ser tomadas com a presença de um mínimo de quatro diretores.

Parágrafo 2 – Serão lavradas atas das reuniões ordinárias da Diretoria Executiva, contendo o sumário das matérias apreciadas, dos debates e das deliberações aprovadas no curso de cada trimestre, sendo as atas subscritas por todos os diretores presentes, podendo qualquer diretor com voto divergente, fazer constar da ata as razões sumárias de sua divergência.

Artigo 25º.– Compete ao Diretor Presidente:
  1. Representar a Associação, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, nos termos deste estatuto;
  2. Convocar qualquer órgão da Associação, inclusive a Assembléia Geral;
  3. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  4. Rubricar todos os livros da Associação, tais como livros de atas da Assembléia Geral, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, dentre outros, assinando em conjunto com os demais diretores presentes, as atas de Reuniões da Diretoria Executiva;
  5. Assinar, juntamente com o Diretor Primeiro Tesoureiro, ou em seu impedimento, com o Diretor Segundo Tesoureiro, todos os atos e documentos que envolvam transações patrimoniais ou responsabilidade financeira da Associação, inclusive cheques, ordens de pagamento, títulos de crédito e quaisquer outros contratos ou documentos que importem em responsabilidade da Associação.
  6. Autorizar por escrito, juntamente com qualquer um dos demais diretores a contratação de despesas em nome da Associação, rubricando as respectivas contas e notas, bem como autorizar a contratação de terceiros para a realização de serviços que a Associação esteja obrigada.
  7. Elaborar, juntamente com os demais membros da Diretoria Executiva, o Relatório Anual de Atividades, o Balanço Patrimonial, a Demonstração das Receitas e Despesas e a Proposta Orçamentária.
  8. Assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro, o Balanço Patrimonial e a Demonstração das Receitas e Despesas.
  9. Nomear, nos termos deste estatuto, procuradores que representarão a Associação em juízo ou fora dele.
  10. Contratar funcionários para a Associação, para cargos aprovados pela diretoria.
  11. Demitir funcionários de acordo com a diretoria, salvo em casos de justa causa, quando o prazo é de no máximo 24 horas, e decidirá isoladamente.
  12. Contratar técnico(s) específicos, nos termos do artigo 21.

Artigo 26º. – Compete ao Diretor Vice Presidente substituir o Diretor Presidente nos casos de ausência, vaga ou impedimento, assumindo todas as prerrogativas e responsabilidades inerentes ao cargo, inclusive a representação legal da Associação, na forma disciplinada no artigo precedente e anteriores.

Artigo 27º. – Compete ao Diretor  Primeiro Tesoureiro
a.     Substituir o Diretor Presidente, no impedimento deste e do Diretor Vice Presidente; Neste caso, assumindo o cargo de Primeiro Tesoureiro o Segundo Tesoureiro.
b.     Elaborar todos os planos e exercer, juntamente com o Diretor Presidente, todas as atividades financeiras e econômicas da Associação;
c.      Organizar e supervisionar os controles internos da área financeira, tais como caixa, bancos, contas a receber e a pagar.
d.     Supervisionar toda a cobrança de todas as receitas devidas à Associação.
e.     Manter em depósito bancário ou aplicação financeira de renda fixa com liquidez de curto prazo, segundo a previsão de fluxo de caixa, os fundos disponíveis da Associação, reservando apenas um fundo fixo para atendimento dos desembolsos diários de valores não relevantes.
f.       Supervisionar a contabilidade da Associação;
g.     Efetuar, mediante documento regular assinado pelo diretor presidente, o pagamento das despesas previamente autorizadas.
h.     Tomar as medidas cabíveis para cobrança amigável ou judicial de quaisquer créditos da Associação, inclusive a cobrança mensal de rateio.
i.       Submeter à apreciação da Diretoria Executiva os balancetes mensais e os relatórios financeiros respectivos, compreendendo a posição dos valores a receber e da previsão de pagamentos,
j.       Submeter à apreciação da Diretoria Executiva o Relatório Anual de Atividades, o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Receitas e Despesas e a Proposta Orçamentária, observados os prazos deste estatuto.
k.      Manter arquivado na associação, balancetes mensais em dia, das Receitas e Despesas, e respectivos comprovantes, para consulta de qualquer associado; bem como enviar, via correio, referidos balancetes àqueles que solicitarem expressamente a cada mês.
l.       Com anuência escrita do diretor presidente, nomear e demitir funcionários da Associação, respeitado os termos do artigo 24, letras ‘k’ e ‘l’.
m.    Supervisionar as tarefas de administração da Associação.
n.     Controlar os registros do cadastro geral dos associados, respectivos imóveis e direito de voto nas assembléias.
o.     Supervisionar o cadastro,  a guarda e a conservação dos bens patrimoniais.

Artigo 28º. – Compete ao Diretor Segundo Tesoureiro substituir o Diretor Primeiro Tesoureiro nos casos de ausência, vaga ou impedimento, assumindo todas as prerrogativas e responsabilidades inerentes ao cargo, inclusive a representação legal da Associação, na forma disciplinada no artigo precedente e anteriores.

Artigo 29º. – Compete ao Diretor Primeiro Secretário
  1. promover a lavratura e subscrição das atas de reuniões da Diretoria Executiva
  2. elaborar e expedir as convocações para as realizações das assembléias
  3. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral
  4. Divulgar todas as notícias e decisões das atividades da Associação.
  5. Ter sob sua responsabilidade todos os livros e documentos referentes ao seu cargo;
  6. zelar pela boa ordem e guarda de todo o arquivo de documentos e livros sociais;

Artigo 30º. – Compete ao Diretor Segundo Secretário substituir o Diretor Primeiro Secretário nos casos de ausência, vaga ou impedimento, assumindo todas as prerrogativas e responsabilidades inerentes ao cargo, inclusive a representação legal da Associação, na forma disciplinada no artigo precedente e anteriores.

SEÇÃO ‘C’ – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 31º. – O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, com mandato coincidente com o mandato da Diretoria Executiva.

Parágrafo 1 – em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.

Parágrafo 2 – os membros suplentes substituirão os efetivos em seus impedimentos, ausências e licenças, observada a ordem de suplência, que é fixada pela quantidade de votos obtidos quando da eleição.

Parágrafo 3 – o membro do Conselho Fiscal, não poderá concomitantemente ser membro da Diretoria Executiva.

Parágrafo 4 – o Conselho Fiscal será dirigido por um Presidente eleito por seus próprios conselheiros efetivos.

Parágrafo 5 – havendo empate na votação para membros do Conselho Fiscal, será considerado eleito o mais antigo na Associação.

Artigo 32º. – O Conselho Fiscal se reunirá sempre que necessário e deliberará pela maioria simples, competindo-lhe:
  1. Examinar trimestralmente os livros, documentos e balancetes encaminhados pela Diretoria, emitindo parecer em livro próprio.
  2. Examinar anualmente o Relatório Anual de Atividades, o Balanço Patrimonial, a Demonstração das Receitas e Despesas e a Proposta Orçamentária elaboradas pela Diretoria Executiva.
  3. Praticar no desempenho de suas funções todos os atos permitidos por lei e pelo Estatuto.

Artigo 33º. – Não poderão ser eleitos para o Conselho Fiscal os membros da Diretoria Executiva, seus respectivos cônjuges ou conviventes, seus parentes até terceiro grau, consangüíneos e afins, bem como os associados que fizeram parte da Diretoria Executiva imediatamente anterior.

SEÇÃO ‘D’ – DAS COMISSÕES DE TRABALHO
Artigo 34º. – As Comissões de Trabalho são órgãos de colaboração da Associação, cujos membros serão nomeados e substituídos pelo órgão que as instituir.

Parágrafo 1 – As Comissões de Trabalho serão sempre constituídas por associados e do ato da criação constará os objetivos de sua constituição; os limites de suas atribuições; o número de seus membros; a indicação do coordenador e as demais regras de funcionamento.

Parágrafo 2 – As Comissões de Trabalho terão funções específicas, estabelecidas no próprio ato de sua criação, não possuindo qualquer representação legal para obrigar a Associação, seja a que título for.

CAPITULO IV - DO PATRIMÔNIO
Artigo 35º. – o patrimônio da associação será constituído de bens móveis e imóveis, contribuição dos associados e eventuais doações recebidas;

Artigo 36º. – No caso de dissolução da associação, aplicar-se-á o disposto no artigo 61 do CC.

Parágrafo único – A associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim, quando se tornar impossível a consecução de sua finalidade.

CAPITULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 37º. – O exercício social coincidirá com o ano civil.

Artigo 38º. -  A atual diretoria, que tem seu mandato vigente até 18-03-2008, neste ato tem o mesmo prorrogado até a realização da Assembléia Geral Ordinária no mês de abril de 2008;

Artigo 39º. – Os boletos de cobranças deverão indicar, separadamente, as taxas de custeio, taxas de investimentos e as taxas extraordinárias, se houver.

Artigo 40º. – Os membros da diretoria ou do conselho fiscal que se tornarem inadimplentes, com mais de 4 meses consecutivos de atrasos com a Associação. Serão destituídos de seus cargos, desde que, notificados de seu atraso a qualquer tempo deste seu atraso, assumindo em seu lugar seu substituto legal, após aprovação da Assembléia Geral, nos ermos deste estatuto.


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João Carlos Piscirilli Ramos
Presidente


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Nilberto Rene Amaral de Sá
Advogado – OAB./SP 30.506
Karla Rodrigues de Santana
Secretaria da mesa convidada